Imposto de Renda e seguros: esclarecendo as dúvidas mais comuns
Tudo sobre segurosArtigo11 de março de 2025
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas surgem sobre quais seguros precisam ser informados e como fazer isso corretamente.
Para ajudar você a se organizar, preparamos este guia prático com as principais informações sobre o tema.
Seguros e Capitalização que devem ser declarados e como fazer isso
Nem todos os seguros precisam ser informados no IR, mas em alguns casos, é obrigatório declarar valores recebidos por indenizações. Veja quais são os principais:
- Seguro de vida
O pagamento das mensalidades (prêmio) do seguro de vida não precisa ser declarado. Caso você receba uma indenização por morte do segurado, esse valor é isento de tributação, mas precisa ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". - Seguro residencial
O pagamento da apólice não precisa ser declarado. Caso tenha recebido indenização por sinistro (como um incêndio ou roubo), você deve declarar o valor na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". - Seguro automóvel
Se houve indenização por perda total ou cobertura de danos, esse valor também precisa ser informado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". - Título de Capitalização
Se você foi sorteado e recebeu um pagamento de um título de Capitalização é necessário que você declare os valores recebidos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Seguros que não precisam ser declarados
O pagamento dos prêmios da maioria dos seguros, como vida, automóvel e residencial, não é obrigatório na declaração. Apenas valores recebidos por indenizações devem ser informados.
Como se organizar para a declaração
Para evitar dores de cabeça com o IR, siga algumas boas práticas:
Guarde comprovantes e apólices: tenha em mãos os documentos dos seguros contratados e valores pagos.
Verifique as informações: confira se os valores estão corretos antes de preencher a declaração.
Perguntas frequentes
- Preciso declarar indenizações de seguro de vida?
Sim. Apesar de serem isentas de imposto, elas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". - Como registrar uma indenização de sinistro no IR?
Basta informar o valor recebido na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". - Os seguros afetam minha restituição?
Depende. O pagamento dos prêmios não pode ser deduzido do IR, mas planos de previdência PGBL podem reduzir a base de cálculo e gerar uma restituição maior.
Como os planos de previdência são tratados no Imposto de Renda
A previdência privada é um investimento estratégico que pode trazer benefícios fiscais. Conheça os planos e entenda como eles influenciam na declaração do IR:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):
- Permite dedução de até 12% da renda bruta anual tributável no IR;
- No resgate, o imposto incide sobre o valor total resgatado.
- Ideal para quem faz a declaração no modelo completo.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
- Não permite dedução no IR;
- No resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido;
- Indicado para quem usa o modelo simplificado na declaração ou, ainda, para quem planeja aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência.
Leia também: PGBL e VGBL: qual a diferença entre eles?
Leia também: Dobre os benefícios do seu 13º salário: invista em previdência privada
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- Diversos propósitos de investimento, como educação, viagens ou até a compra de um imóvel;
- Escolha do regime tributário (progressivo ou regressivo), de acordo com o seu perfil financeiro;
- Facilidade nos pagamentos: contribuições mensais ou esporádicas que se encaixam no seu orçamento;
- Três perfis de investimento (conservador, moderado e agressivo), ajustados à sua tolerância ao risco;
- Fundos de investimento sem come-cotas, favorecendo uma acumulação de capital mais eficiente.
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