Vida en grupo

Zurich Vida em Grupo

Ofereça um benefício sob medida para seus funcionários: o seguro Zurich Vida em Grupo.

Seguro customizado de acordo com a sua necessidade

São várias opções de plano acima de 500 vidas, com preços competitivos e você pode optar por oferecer o benefício, com ou sem participação. E o melhor: total suporte antes e após a contratação.

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Benefícios

  • Diversas opções de coberturas;
  • Condições negociadas alinhadas com a necessidade da empresa;
  • Taxa calculada de acordo com as características e o perfil específico de cada grupo;
  • O Capital Segurado pode ser atualizado pelo IPCA-IBGE, pela variação salarial do grupo ou por outro critério conforme a necessidade da empresa;
  • Dedução do valor pago pela empresa na base de cálculo do Imposto de Renda;
  • Os valores dos prêmios mensais podem ser pagos totalmente pela empresa, segurados ou ainda dividido entre ambos;
  • Inclusão de sócios, dirigentes, funcionários e estagiários, além do cônjuge e dos filhos dos segurados;
  • Fácil de contratar: sem a necessidade de declaração pessoal de saúde e proposta de adesão de cada funcionário, conforme características do grupo segurado;
  • Serviços de Assistência Viagem 24 Horas: garante vários serviços no Brasil e no exterior por ocorrências imprevistas durante o período de viagem do segurado;
  • Serviços de Cesta Natalidade: cartão-alimentação por dois meses no valor de R$ 160,00 após o nascimento do dependente.

Morte (M)
Garante o pagamento da indenização em caso de falecimento do segurado por morte natural ou acidental.

Morte Acidental (MA)
Garante o pagamento da indenização em caso de falecimento do segurado por acidente.

Invalidez por Acidente (IPA)
Garante o pagamento da indenização, proporcional ao grau de invalidez, em caso de acidente que resulte em perda ou impotência funcional de algum membro ou órgão.

Invalidez Funcional por Doença (IPD-F)
Garante o pagamento da indenização, no valor total do capital segurado, em caso de invalidez funcional permanente e total por doença.

Indenização Especial para Cirurgia (IEC)
Garante o pagamento da indenização, se realizado procedimento cirúrgico invasivo coberto pelo plano de seguro contratado, por motivo de acidente pessoal ou doença, determinado por médico e comprovado por meio de documentação obrigatória, observados os períodos de carência e franquia do contrato.

Cônjuge (IC)
Possibilita a contratação de várias coberturas para o cônjuge do segurado principal.

Filhos (IF)
Possibilita a contratação da cobertura Básica de Morte para os filhos dependentes do segurado principal, garantindo uma indenização caso esses venham a falecer por morte natural ou acidental.

Filhos Póstumos (FP)
Em caso de morte do segurado titular, natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional, essa cobertura garante ao responsável legal pelo filho (a) o pagamento de uma indenização.

Indenização Complementar para Adaptação de Imóvel e/ou Automóvel decorrente de Invalidez por Acidente (IPA)
Nos casos em que houver invalidez permanente parcial ou total após um acidente pessoal coberto pelo seguro, com redução ou impotência funcional definitiva maior do que 50%, garante auxílio na adaptação de carro ou residência do segurado.

Cesta Básica (CB)
Garante a entrega de cestas básicas à família do segurado principal em caso de falecimento.

Assistência-Funeral (AF)
Garante a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço), inclusive de natimorto e membros em caso de amputação.  Estão inclusos serviços como: urna ou caixão, carro para enterro, carreto-extra, serviço-assistência, registro de óbito, taxa de sepultamento ou cremação, remoção do corpo, paramentos, aparelho de ozona, mesa de condolências, velas, velório, véu, enfeite floral e coroas.

- Morte Acidental Decorrente de Crime (MAC);
- Morte Acidental em Meio de Transporte Coletivo (MATC);
- Morte Acidental Decorrente de Acidente de Trânsito (exceto em Meio de Transporte Coletivo) (MAAT);
- Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
- Cobertura de Auxílio Complementar por Incapacidade Temporária (ACIT);
- Cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT-A);
- Cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DIT-AD);
- Cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente (DIH-A);
- Cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente ou Doença (DIH-AD);
- Cobertura de Doença Congênita de Filhos (DCFI);
- Cobertura de Rescisão Trabalhista (RT);
- Despesas Diversas (DD);
- Despesas Diversas por Acidente (DDA);
- Auxílio Funeral (AUXF);
- Auxílio Funeral por Acidente (AUXFA);
- Assistência Funeral por Acidente (AFA).

Indenização Especial para Cirurgia

Essa cobertura pode ser contratada quando o segurado aderir ao Zurich Vida em Grupo, que também tem diversas outras coberturas e assistências disponíveis. O objetivo dessa cobertura é oferecer uma indenização ao segurado em um momento delicado, quando uma cirurgia é inevitável, sendo que, o valor da indenização, em caso de evento coberto, poderá ser usado para ajudar nas despesas incorridas no processo cirúrgico, sem que seja necessário comprovar os gastos.

O valor recebido poderá ser utilizado pelo segurado, por exemplo, para o pagamento de táxi, passagens aéreas ou rodoviárias, medicamentos, alimentação, tratamentos particulares, equipamentos especiais ou como o segurado achar conveniente.

Para receber a indenização, o procedimento cirúrgico deve:

- Estar explicitamente mencionado na relação de cirurgias cobertas pelo seguro, de acordo com o plano contratado e observadas as condições gerais;
- Ser determinado e realizado por médico habilitado e comprovado por meio de documentação obrigatória, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro;
- Ser realizado em ambiente cirúrgico-hospitalar com permanência mínima de 24 horas de internação após a realização do procedimento.

Limites e regras da cobertura:

- Capital Segurado: pode ser até R$ 30 mil;
- Idade para contratação: de 18 a 60 anos para novas adesões e para transferência de 18 a 65 anos, sendo a permanência máxima no seguro de 65 anos;
- Carência: de 90 a 180 dias a contar da data de adesão. Eventos ocorridos durante o período de carência não terão cobertura.