seguro cyber

Seguro para Riscos Cibernéticos

O seguro cyber oferece a proteção ideal para possíveis perdas financeiras em decorrência de ataques virtuais a sua empresa.

Segurança e privacidade dos dados do seu negócio

A tecnologia alterou a maneira como os negócios são feitos e, com ataques virtuais cada vez mais sofisticados, os riscos cibernéticos ou cyber risks são uma realidade nas companhias.

Uma invasão hacker, vírus ou malware, acesso não autorizado à rede ou vazamento de dados de terceiros pode levar empresas a acumular grandes prejuízos.

Por isso, o seguro Zurich Cyber Solutions é ideal para as companhias que se preocupam com a privacidade e segurança dos seus dados.

seguro_cyber_beneficios

Benefícios do seguro

  • Global underwriting expertise: cobertura disponível em mais de 20 países, com subscritores especialistas no produto;
  • Três grandes grupos de coberturas: Cobertura de respostas a incidentes; Coberturas de perdas do segurado e Cobertura de responsabilidade civil;
  • Zurich Programas Internacionais;
  • Equipe especializada em sinistros disponível para prestar todo o suporte ao segurado quando necessário.

Coberturas Básicas 

Reclamações de terceiros relacionadas aos atos de gestão praticados pelos segurados no exercício de suas atribuições profissionais.  

A cobertura se divide em duas etapas:

  1. Custos de defesa: custos de processos e honorários advocatícios; 
  2. Condenações Pecuniárias, acordos e indenizações.

Além das etapas citadas, trabalhamos com as seguintes extensões de cobertura:

  • Cobertura para processos cíveis ou criminais, procedimentos regulatório ou administrativo e processos de arbitragem;
  • Multas e penalidades cíveis e administrativas;
  • Restauração de reputação pessoal;
  • Responsabilidade trabalhista, tributária e previdenciária;
  • Saúde e segurança ocupacional;
  • Evento cibernético;
  • Indisponibilidade de bens e penhora online;
  • Gerenciamento de crise para o tomador;
  • Multas e penalidades;
  • Gerenciamento de crise;
  • Proteção de diretores e administradores aposentados ou por demissão voluntária;
  • Novas subsidiárias.