-
- Início do Certificado
- 1. Coberturas
- 2. Riscos Excluídos
- 3. Morte Acidental
- 4. Riscos Excluídos
- 5. Prêmio Mensal
- 6. Beneficiários
- 7. Vigência
- 8. Participação Obrigatória
- 9. Carência do Seguro
- 10. Suspensão do Seguro
- 11. Cancelamento do Seguro
- 12. Perda da Indenização
- 13. Sinistros
- 14. Demais Condições
- 15. Foro
- ESTIPULANTES
- Versão para Impressão
CERTIFICADO
Certificamos
que ____________________________________________________, cliente Tutti Cell,
doravante denominado segurado, está coberto pelo seguro
Celular Seguro através da apólice estipulada pela Celcar Comercial Ltda.
pelos valores e termos especificados neste certificado.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE
DO SEGURO CELULAR SEGURO
Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Processo SUSEP nº 15414.005434/2012-53
Estipulante: Celcar Comercial Ltda.
Apólice: 07.71.00000068
Este
seguro tem por objetivo indenizar o segurado, até o limite máximo da
importância contratada, caso venha a ocorrer um dos seguintes eventos,
comprovados através de Boletim de Ocorrência Policial, aos bens eletrônicos
portáteis segurados. Caso não tenha disponível em estoque um equipamento
eletrônico igual, o seguro garantirá a reposição de um equipamento eletrônico
de tecnologia similar.
1.1.
Roubo cometido
mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação
física, quer pela aplicação de narcóticos ou assaltos à mão armada;
1.2.
Furto Qualificado
configurando-se como tal, exclusivamente,
o crime cometido com:
·
Destruição
ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
·
Abuso
de confiança, mediante fraude, escalada, destreza ou utilização de outras vias
que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens
cobertos;
·
Mediante
emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização
de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos ou tenha
sido constatada por inquérito policial;
·
Mediante
concurso de duas ou mais pessoas.
1.3.
Danos
materiais
diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo e furto
qualificado, quer o evento se tenha consumado, quer se
tenha caracterizado a simples tentativa.
1.4.
Estão cobertos
por este seguro os seguintes equipamentos eletrônicos: notebook, celular,
tablet, modem e GPS.
1.5.
Este seguro
não cobre FURTO SIMPLES, configurando-se como tal, exclusivamente, subtração,
para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem as ocorrências descritas no
item 1.2.
Este
seguro não indenizará os eventos abaixo e suas consequências.
a)
Furto simples entendendo-se como tal a subtração para si ou para outrem
de coisa alheia móvel, sem o emprego de violência e sem que seja deixado
qualquer vestígio.
b)
Danos ou perdas
causados direta ou indiretamente por guerra ou invasão, atos de inimigos
estrangeiros, atos de hostilidade ou terrorismo (com ou sem declaração de
guerra), guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar
usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em
ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição
ou danos aos aparelhos móveis celulares por ordem política ou social ou de
qualquer autoridade civil;
c)
Danos pelos quais seja
responsável o fabricante ou provedor dos aparelhos móveis celulares seja legal ou contratualmente;
d)
Danos ou perdas causados
direta ou indiretamente ou como consequência de reações nucleares, radiação
nuclear ou contaminação radioativa;
e)
Danos ou perdas,
causados por falhas ou defeitos;
f)
Danos ou perdas
causados por um ato intencional ou negligência indesculpável do segurado e/ou
representante, responsável pelos aparelhos móveis celulares segurados;
g)
Danos ou perdas que
sejam consequência direta do funcionamento contínuo, desgaste normal, corrosão,
ferrugem, umidade ou deterioração gradual consequente das condições
atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas, ou devido a defeitos ou vício
próprio, ou defeitos de fabricação;
h)
Operações de reparo,
ajustamento e serviços de manutenção;
i)
Danos causados por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao
dolo praticados pelo segurado ou por seu representante. No caso de
pessoa jurídica esta exclusão aplica-se aos sócios controladores, dirigentes,
administradores ou representantes;
j)
Apropriação ou
destruição por força de regulamentos alfandegários;
k)
Lucros cessantes por
paralisação parcial ou total do aparelho móvel celular segurado;
2.1.
Além das exclusões constantes no item 2 - Riscos Excluídos, este seguro
não cobre reclamações decorrentes de:
a)
Apropriação indébita, nos termos
do artigo 168 do Código Penal:
“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”.
b)
Furto simples, conforme definido pelo artigo 155 do Código
Penal: “Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel”.
c)
Furto qualificado, definido como tal nos
incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal e sem que
tenha havido destruição ou rompimento do obstáculo à subtração da coisa, sendo:
II.
Com abuso de confiança ou mediante fraude,
escalada ou destreza;
III.
Com emprego de chave falsa;
IV.
Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
d)
Estelionato, na forma definida pelo artigo 171
do Código Penal: “Obter para si ou para
outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro mediante
artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”;
e)
Extorsão mediante sequestro, nos termos do
artigo 159 do Código Penal: “Sequestrar
pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como
condição ou preço do resgate”.
Apólice
07.82.0000060 - Processo Susep: 15414.003574/2008-19
3.
Morte Acidental: Garante aos
beneficiários do segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), em caso de falecimento ocasionado por causas acidentais, exceto se
decorrentes de riscos excluídos.
a)
Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação
do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de
contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b)
O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua
recondução depois de suspenso;
c)
Os danos causados por atos ilícitos e dolosos
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um
ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se
aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos
beneficiários e pelos respectivos representantes;
d)
Uso de material nuclear, para quaisquer fins,
incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e)
Atos ou operação de guerra, declarada ou não,
guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de
humanidade em auxílio de terceiros;
f)
Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com
documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha
sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade
competente;
g)
Furacões, ciclones, terremotos, maremotos,
erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h)
Competições em veículos, inclusive treinos
preparatórios; prática de paraquedismo, voo livre, autogiro, ultraleve,
motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e
similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i)
Ato reconhecidamente perigoso que não seja
motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de
atos ilícitos ou contrários à lei;
j)
Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos
antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k)
As doenças (inclusive as profissionais e as
decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de
radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou
indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados
septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l)
As lesões decorrentes, dependentes, predispostas
ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que
tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões
classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças
osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou
contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica,
bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em
qualquer tempo;
m)
As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas
instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à invalidez
acidentária, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente
na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n)
Direta ou indiretamente de quaisquer alterações
mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de
substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão
cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da
prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em
auxílio de outrem.
5.1.
O prêmio do seguro será calculado com base na
tabela baixo:
Até R$ 199,99 |
R$ 47,88 |
Entre R$ 200,00 e R$ 599,99 |
R$ 107,88 |
Entre R$ 600,00 e R$ 999,99 |
R$ 143,88 |
Entre R$ 1.000,00 e R$ 1.499,99 |
R$ 221,88 |
Entre R$ 1.500,00 e R$ 2.499,99 |
R$ 345,53 |
Entre R$ 2.500,00 e R$ 2.999,99 |
R$ 412,54 |
Acima de R$ 3.000,00 |
R$ 548,26 |
5.2.
Pró labore do estipulante: 35%. O valor em
real pode variar nos seguintes valores: R$ 16,75, R$ 37,75, R$ 50,35, R$ 77,65,
R$ 120,93, R$ 144,38 ou R$ 191,89 conforme o bem adquirido.
5.3.
Os valores dos prêmios e capitais segurados
dos planos serão atualizados anualmente na data de
aniversário da Apólice, pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro
índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um
desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando
houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não
sofrerão qualquer reajuste.
6.1.
Roubo ou Furto
Qualificado:
O beneficiário da indenização será o estipulante da apólice, que repassará a
indenização ao segurado titular em forma de reposição do celular.
6.2.
Morte
Acidental:
Os beneficiários serão definidos conforme legislação vigente.
Início e Fim da Vigência: O seguro Celular Seguro
terá vigência de 1 (um) ano a partir do 1º (primeiro)
dia do mês de pagamento do seguro.
Em
caso de sinistro de roubo ou furto qualificado o segurado participará com 25% (vinte e cinco por cento) do valor atual
de Nota Fiscal do aparelho que estiver sendo reposto como indenização.
9.1.
Roubo ou Furto
Qualificado: Não
há.
9.2.
Morte
Acidental: No caso de sinistros
decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de
suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio
voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto infligida, quando o referido período corresponderá a
(2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao
seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.
10.
Suspensão e
Reabilitação do Seguro
10.1.
O não pagamento do prêmio por parte do segurado,
ensejará automaticamente a suspensão da cobertura deste produto a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estipulada para o pagamento,
voltando a vigorar a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao
pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM
SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste certificado
pelo cliente não comprova a validade do seguro.
10.2.
Decorrido o prazo de 60
dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será
cancelado, sendo o segurado/estipulante notificado com antecedência mínima de
15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.
10.3.
Qualquer indenização ou reposição do bem segurado somente será devida se
o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data
avençada, se a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não
esteja cancelado.
10.4.
Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a seguradora ficará
isenta de quaisquer indenizações.
11.1.
Decorrido o prazo
referido no item 10.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o
contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno
direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial.
11.2.
Se o estipulante deixar
de recolher a seguradora os prêmios recebidos, tal fato não ensejará o
cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de sua
cobertura, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e
administrativas que forem cabíveis.
11.3.
Os seguros não serão
cancelados sob a alegação de alteração de natureza dos riscos.
11.4.
O segurado é obrigado a
comunicar a seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o
risco coberto. A sociedade seguradora, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias
seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe
ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo
entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença do prêmio
cabível.
11.4.1.
O cancelamento do
seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser
restituída à diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a
decorrer.
11.5.
Além das condições
acima o cancelamento deste seguro, ocorrerá também nos seguintes casos:
a)
O
seguro será rescindido integralmente em caso da indenização por roubo e/ou furto
qualificado do aparelho celular do Segurado.
b)
Por fraude ou tentativa
de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários.
12.
Perda de
Direito à Indenização
12.1.
A seguradora não pagará qualquer indenização ou
fará a reposição do celular segurado com base no presente seguro, caso haja por
parte do estipulante, do segurado ou de seus prepostos:
A)
Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas
pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de seguros, que influam na
aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da contratação deste seguro
ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro,
ficando obrigado o segurado ao pagamento do prêmio vencido;
Se a
inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a
sociedade seguradora poderá:
I.
Na hipótese de
não ocorrência de sinistro:
a)
Cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente
pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b)
Mediante acordo entre as partes, permitir a
continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo
a cobertura deste seguro.
II.
Na hipótese de
ocorrência de sinistro, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,
deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
B)
Inobservância das obrigações convencionadas neste
seguro e na lei, inclusive a de comunicar à seguradora, logo que saiba,
qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado
que silenciou de má fé.
C)
Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou
culpa grave para obter ou majorar a indenização;
D)
O segurado agravar intencionalmente o risco objeto
do contrato;
E)
Não fornecimento da documentação solicitada.
IMPORTANTE:
Em caso de sinistro (roubo ou furto qualificado do aparelho celular), entre em
contato com sua operadora, bloqueie seu celular e anote o protocolo de
bloqueio, ele será necessário para comunicar o sinistro.
Ocorrendo
sinistro, a Central de Atendimento (0800
774 4054) deve ser comunicada direta e imediatamente pelo segurado titular,
o qual deverá providenciar os seguintes documentos necessários para a análise
do evento:
13.1.
Roubo ou Furto
Qualificado
a) Cópia do RG e CPF do segurado constante na Nota
Fiscal de compra;
b) 1ª via original da Nota Fiscal de compra do
aparelho;
c)
Boletim
de Ocorrência Policial original (ou cópia autenticada), no qual devem
ser especificados detalhadamente o local e descrição do sinistro, contendo data
e hora;
d)
Número
do protocolo de bloqueio do aparelho (IMEI) junto à operadora responsável,
quando se tratar de aparelho celular;
e)
Carta
de próprio punho do titular responsável, relatando o ocorrido;
f)
Comprovante de
residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone comercial e residencial com DDD
para contato.
13.2.
Morte
Acidental
a)
Cópia da Certidão de Óbito
b)
Cópia do Boletim de Ocorrência
c)
Cópia do RG e CPF do segurado
d)
Cópia da CNH (quando condutor do veículo)
e)
Cópia do Laudo do IML
f)
Cópia das principais peças do Inquérito Policial.
g)
Comprovante de residência em nome do segurado.
Em caso de Morte Acidental do Segurado serão necessários
os seguintes documentos dos beneficiários:
Cônjuge:
a) Cópia da Certidão de Casamento
atualizada com averbação do óbito;
b) Cópia do RG e CPF do cônjuge;
c) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge,
deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que
não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo
de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
Filhos:
a) Cópia do RG e CPF dos filhos;
b) Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos
menores);
c) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato. Em caso de filhos menores deverá ser enviada
correspondência assinada pelo responsável legal.
Pais:
a) Cópia do RG e CPF dos pais;
b) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
Companheiro:
a) Cópia do RG e CPF do companheiro;
b) Declaração de Convivência Marital e/ou cópia da
última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como
dependente;
c) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
13.3.
A partir da entrega da
documentação acima especificada para a liquidação de sinistros, a seguradora
tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua liquidação, facultando-se à
sociedade seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, a solicitação de
outros documentos além dos acima elencados.
13.4.
No caso de solicitação de documentação o prazo para liquidação de
sinistro sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a
partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as
exigências.
13.5.
O não pagamento da
indenização no prazo estabelecido no plano implicará na aplicação de juros de
mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da
legislação específica.
13.6.
Os valores das
obrigações pecuniárias das sociedades seguradoras sujeitam-se à atualização
monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese
de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.
13.7.
Enviar os documentos solicitados para: Diadema - SP - Caixa Postal: 517 - CEP: 09930-970.
14.1.
O segurado poderá consultar a situação de seu
corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome,
CNPJ ou CPF.
14.2.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise de
risco.
14.3.
O registro deste plano
na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
14.4.
Este Certificado de
seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores
esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que
estão à disposição e em poder da Estipulante ou através da Central de Atendimento 0800 774 4054.
14.5.
O consumidor pode
desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a
contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o
consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os
valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,
serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Fica eleito o
foro de domicílio do segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da
execução do presente resumo do seguro Celular
Seguro.
Para
maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 774 4054. Em caso de
cancelamento, dirija-se à loja onde adquiriu o seguro. |